Legislação Correlata - Decreto 918 de 07/01/1969
Fixa ajuda de custo para os membros do Conselho-Diretor e da Junta de Controle da Fundação do Serviço Social e Bem-Estar de Brasilia.
O Prefeito do Distrito Federal, em exercicio, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art.1º - Fica atribuido aos membros do Conselho-Diretor e da Junta de Controle da Fundação do Serviço Social e Bem-Estar de Brasilia a ajuda de custo de Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros) por reunião a que comparecerem.
Art. 2º - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 6 de novembro de 1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 246, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1961 p. 9929, col. 1