Transpõe cargo para a Categoria Funcional de Agente de Atividades Agropecuárias do Plano de Classificação de Cargos do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no § 1°, do artigo 4°, da Emenda Constitucional n° 26, de 27 de novembro de 1985, e nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o que consta do Processo n° 030.014.294/86,
Art. 1° — Fica transposto para a Categoria Funcional de Agente de Atividades Agropecuárias, Código NM807-5, Classe "C", faixa gradual I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Técnico Rural, nível 11-A, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por LÚCIO RESENDE E SILVA, matrícula n° 28.874-8.
Art. 2° — São concedidas progressões funcionais, nos termos do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980, ficando o servidor posicionado na Referência NM-32.
Art. 3° — Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a contar de 28 de novembro de 1985.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1988
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 30/08/1988 p. 1, col. 2