SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência conferida pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, em vista do disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar, para o ano de 2024, o limite de 222 (duzentas e vinte e duas) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, seja destinado o total de vagas a seguir, em tempo integral ou parcial:

I - para o primeiro semestre de 2024, 111 (cento e onze) vagas:

a) 78 (setenta e oito) vagas para mestrado;

b) 33 (trinta e três) vagas para doutorado e pós-doutorado.

II - para o segundo semestre de 2024, 111 (cento e onze) vagas:

a) 78 (setenta e oito) vagas para mestrado;

b) 33 (trinta e três) vagas para doutorado e pós-doutorado.

Art. 3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 1.189, de 14 de dezembro de 2022.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2024 p. 14, col. 2