SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.189, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 5 de 03/01/2024)

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, por delegação de competência conferida pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, em atenção ao disposto no parágrafo 3º, do artigo 12 da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar, para o ano de 2023, o limite de 236 (duzentas e trinta e seis) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Art. 1º Fixar, para o ano de 2023, o limite de 270 (duzentas e setenta) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 268 de 30/03/2023)

Art. 2º No Processo Seletivo de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, serão destinadas vagas em tempo integral ou parcial:

Art. 2º No Processo Seletivo de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, serão destinadas vagas em tempo integral ou parcial: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 268 de 30/03/2023)

I - para o primeiro semestre de 2023, 118 (cento e dezoito) vagas:

I - para o primeiro semestre de 2023, 135 (cento e trinta e cinco) vagas: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 268 de 30/03/2023)

a) 83 (oitenta e três) para mestrado;

a) 96 (noventa e seis) para mestrado. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 268 de 30/03/2023)

b) 35 (trinta e cinco) para doutorado e pós-doutorado;

b) 39 (trinta e nove) para doutorado e pós-doutorado. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 268 de 30/03/2023)

II - para o segundo semestre de 2023, 118 (cento e dezoito) vagas:

II - para o segundo semestre de 2023, 135 (cento e trinta e cinco) vagas: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 268 de 30/03/2023)

a) 83 (oitenta e três) para mestrado;

a) 96 (noventa e seis) para mestrado. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 268 de 30/03/2023)

b) 35 (trinta e cinco) para doutorado e pós-doutorado.

b) 39 (trinta e nove) para doutorado e pós-doutorado. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 268 de 30/03/2023)

Art. 3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 268 de 30/03/2023)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1.189, de 14 de dezembro de 2022. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 268 de 30/03/2023)

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 606, de 8 de novembro de 2021.

DANIELLY DE PÁDUA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2022 p. 12, col. 2