SINJ-DF

DECRETO No 1.000 DE 27 DE MAIO DE 1969.

(revogado pelo(a) Decreto 1302 de 03/03/1970)

Dá nova nomenclatura à Seçao III e altera a redação dos artigos 48, 49 e 50 e seu parágrafo único, do Regimento aprovado pelo Decreto "N" no. 452. de 7 de outubro de 1965.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei no. 3751, de 13 de abril de 1960, e de conformidade com o que dispõe o Titulo XII do Decreto-Lei no. 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o Decreto "N" no. 637, de 3 de agôsto de 1967.

DECRETA:

Art. 1o. - A nomenclatura da Seçao III e os artigos 48, 49 e 50 e seu parágcafo único, do Regimento aprovado pelo Decreto "N" no. 452, de 07 de outubro de 1965, passam a vigorar com a seguinte redaçao.

SEÇAO III "DAS COMISSÕES DE LICITAÇÃO

Art. 48 - As aquisições de material permanente e de consumo, quando feitas mediante Tomadas de Preços e Concorrências, em observância às normas legais vigentes, serão realizadas através de Comissões de Licitação, previamente designadas pelo Secretário de Administração.

Art. 49 - Às Comissões de Licitação compete basicamente:

I - proceder ao recebimento e à abertura das propostas, nos têrmos do edital e da legislação em vigor;

II - lavrar ata circunstanciada dos trabalhos a que se refere o item anterior;

III - coordenar-se com a Divisão do Material para a necessária publicação do quadro de preços:

IV - emitir parecer sobre o resultado da licitação.

Art. 50 - As Comissões de Licitação serão compostas, no minimo, de 3 (três) membros, cada uma.

Parágrafo único - As Comissões de Licitação serão secretariadas pelo Chefe de Seção de Processamento da Divisão do Material".

Art. 2o. - Revogam-se as disposições em contrário.

Distrito Federal, 27 de maio de 1969;

81o. da República e 10o. de Brasilia.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

RONALD BARCELLOS SILVA

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 30/05/1969

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1969 p. 3, col. 1