SINJ-DF

DECRETO N° 11.257, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988

(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Altera denominações de Unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° — O Grupamento de Operações Especiais, órgão diretivo executivo, diretamente subordinado à Coordenação de Informações, Planejamento e Operações — CIPO da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a denominar-se Divisão de Operações Especiais — DOE, diretamente subordinada à Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2° — O atual cargo de Chefe do Grupamento de Operações Especiais — GOE, Código LT-DAS-101.2,fica transformado em Diretor da Divisão de Operações Especiais — DOE.

Art. 3° — As unidades orgânicas atualmente subordinadas ao Grupamento de Operações Especiais passam a integrar a Divisão de Operações Especiais, com as seguintes denominações:

— Assistente;

— Seção de Operações Especiais I — SOE I

— Seção de Operações Especiais II - SOE II

— Seção de Operações Especiais III - SOE III

— Seção de Apoio Administrativo — SAA.

Art. 4° — A Divisão de Operações Especiais, compete:

I — apoiar as Delegacias Circunscricionais e Especializadas em situações de emergências;

II — participar de operações policiais relevantes organizadas pela Polícia Civil ou em conjunto com os demais segmentos da Secretaria de Segurança Pública;

III — executar e apoiar outras missões da competência da Polícia Civil, a critério do seu Diretor-Geral.

Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1988

100° da República e 29° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

PAULO CARVALHO XAVIER

ARLÊCIO ALEXANDRE GAZAL

JOÃO MANOEL SICMH BROCHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 19/09/1988 p. 2, col. 2