(revogado pelo(a) Decreto 14910 de 02/08/1993)
Aprova o Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal — RDCB/DF
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - RDCB/DF, que com este baixa.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto “N” n° 515, de 11 de julho de 1966, relativamente à determinação de aplicação do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 44.601, de 29, de setembro de 1958, e demais disposições em contrário.
Brasília, 16 de Setembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO
Os anexos constam no Suplemento II do DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, Suplemento, seção Suplemento 2 de 19/09/1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, Suplemento, seção Suplemento 2 de 19/09/1988 p. 1, col. 1