SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 03 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre os critérios de retirada de recursos de pauta no âmbito do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo art. 10, inciso XXVI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º O presidente de colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de recurso de pauta, desde que:

I - o pedido seja protocolizado com antecedência mínima de 24 horas do início da reunião em que a sessão se realizará, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior; e

II - não tenha sido anteriormente deferido pedido da parte de retirada do mesmo recurso de pauta.

Parágrafo único. O pedido referido no "caput" deverá ser protocolizado mediante o encaminhamento de mensagem para o seguinte e-mail: gesap-tarf@economia.df.gov.br

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de março de 2021.

Art. 3º Fica revogado o § 6º do art. 1º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020.

MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2021 p. 10, col. 1