(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1841 de 05/11/1971)
Cria nova linha de ônibus no Distrito Federal e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, itens II e III, e 47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica criada a linha no. 33 - Rodoviária - Presidio Agrícola - devendo obedecer ao itinerário abaixo:
I - IDA - Rodoviária , Velhacap - Presidio Agrícola.
II - VOLTA - Presidio-Agrícola- Velhacap Rodoviária.
Art. 2° - A linha ora criada será explorada pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasilia, Limitada TCB, que deverá obedecer as normas do Regulamento do Serviço de Transportes Coletivos do Distrito Federal, baixada pelo Decreto "N" n° 425, de 14 de julho de 1965.
Art. 3° Fica estabelecida a tarifa de NCr$ 1,00 (hum cruzeiro novo), por passageiro transportado.
Art. 4° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 3 de junho de 1969.
81° da República e 10° de Brasilia.
ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO
Secretário de Serviços Públicos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 06/06/1969 p. 3, col. 1