PORTARIA Nº 10, DE 1º DE JUNHO DE 2023 (*)
Altera a Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece normas e parâmetros complementares ao Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014 e no Decreto Distrital nº 37.843/2016, resolve:
Art. 1º O art. 80 da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80. Os valores previstos no Anexo I - Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais desta Portaria são provenientes do reajuste de 5,79%, referente ao IPCA do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, aplicado sobre os valores instituídos no Anexo I - Valores de Referência para Serviços Socioassistenciais quando da publicação da Portaria nº 91/2020, no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I - Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais
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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
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Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos
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R$ 410,21
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 15 a 17 anos
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R$ 410,21
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens de 18 a 29 anos
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R$ 490,13
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens de 30 a 59 anos
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R$ 490,13
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas
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R$ 490,13
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Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas
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R$ 410,21
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Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência
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R$ 410,21
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
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Serviço Especializado em Abordagem Social
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R$ 385,22
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Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação
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R$ 1.144,82
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Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
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R$ 3.804,12
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
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Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade casa Lar
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R$ 3.183,32
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Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na modalidade casa Lar
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R$ 4.244,42
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Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade Abrigo Institucional
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R$ 2.653,09
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Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na modalidade Abrigo Institucional
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R$ 3.161,89
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Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias
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R$ 2.416,47
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Serviço para Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência, na modalidade Residência Inclusiva
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R$ 4.630,30
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Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Abrigo Institucional
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R$ 3.161,89
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Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Casa Lar
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R$ 4.244,42
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Serviço em Acolhimento em República
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R$ 1.547,72
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Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
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R$ 4.244,42
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇOS TRANSITÓRIOS
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Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos com Deficiência, na modalidade Abrigo Institucional
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R$ 3.161,89
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA MARRA
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 104, de 02 de junho de 2023, página 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2023 p. 12, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2023 p. 33, col. 2