O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1° — Ficam prorrogadas por mais 45 (quarenta e cinco) dias os prazos de que tratam os artigos 4° e 10 do Decreto n° 11.208, de 17 de agosto de 1988.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1988.
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Secretário Extraordinário da Habitação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 18/10/1988 p. 1, col. 2