(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Altera o Regimento da Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos e revoga o parágrafo 1º do artigo 25, do Regimento da Secretaria da Administração.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo 1º, do artigo 2º, do Regimento da Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos, aprovado pelo Decreto "N" nº 503/55, de 2º de abril de 1965.
Art. 2º - O artigo 3º, do Regimento da Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - A Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos terá uma Secretaria Executiva, à qual compete e excução das tarefas administrativas e de secretariado da Comissão."
Art. 3º - Fica revogado o parágrafo 1º, do artigo 25, do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto "N" nº 462, de 17 de outubro de 1965.
Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de junho de 1969,
81º da República e 10º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 18/06/1969
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 18/06/1969 p. 3, col. 1