SINJ-DF

DECRETO N° 11.282 DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

Dispensa correlação exigida para a Função de Confiança que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° — Fica dispensada a correlação de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil ou Geólogo exigida para as funções de Assessor, Código LTDAS-102.3, constante do anexo I, do Decreto n° 9.829, de 23 de outubro de 1986.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasíilia, 26 de outubro de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

(Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF de 26/10/88).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 26/10/1988 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 07/11/1988 p. 1, col. 1