SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 11282 de 26/10/1988

Legislação correlata - Lei 40 de 13/09/1989

DECRETO N° 9.829, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986

Cria órgão no Gabinete Civil do Governador, altera dispositivos do Decreto n° 9.416, de 21 de abril de 1986 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964 e 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° — Fica criada no Gabinete Civil do Governador, a Assessoria Especial para Assuntos da Erosão, com o objetivo de implementar o Programa instituído pelo Decreto n° 9.416, de 21 de abril de 1986.

Parágrafo único — O Programa referido neste artigo será coordenado por um Secretário Extraordinário.

Art. 2° — Ficam criadas na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa ao Gabinete do Governador, as funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3° — Ficam extintas na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte referente ao Gabinete do Governador, as funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 4° — Em decorrência do disposto no artigo 1°, os artigos 3°, 4°, 5°, 6° e 9°, do Decreto n° 9.416, de 21 de abril de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° — O Programa instituído por este Decreto ficará sob a direção do Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Erosão.

Art. 4° — Ao Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Erosão cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I — .....................................................................................................................................

II — .............................................................................................................................................

III — ................................................................................................................................................

Art. 5° — No desempenho das suas atribuições, o Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Erosão contará com assistência técnica e administrativa do Gabinete do Governador.

Art. 6° — O Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Erosão contará ainda:

I — ............................................................................................................................................

II —................................................................................................................................................

Art. 9° — Os contratos para a execução de obras e serviços necessários ao Programa, instituído por este Decreto, serão firmados pelo Distrito Federal, através do Secretário de Viação e Obras".

Art. 5° — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 6° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1986

98° da República e 27° de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

JOSÉ CARLOS MELLO

WALTER JOSÉ DE MOURA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 23/10/1986 p. 2, col. 2