Instala o Núcleo de Assistência Judiciaria de Taguatinga.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1° - Fica instalado o Núcleo de Assistência Judiciaria de Taguatinga do Centro de Assistência Judiciária da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e implantado o serviço de atendimento jurídico gratuito ao necessitado, nos termos do Decreto n° 10.059, de 05 de janeiro de 1987.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
JORGE CAETANO
CÉLIO AFONSO DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1988 p. 5, col. 1