SINJ-DF

DECRETO N° 11.321, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

Instala o Núcleo de Assistência Judiciaria de Taguatinga.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Fica instalado o Núcleo de Assistência Judiciaria de Taguatinga do Centro de Assistência Judiciária da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e implantado o serviço de atendimento jurídico gratuito ao necessitado, nos termos do Decreto n° 10.059, de 05 de janeiro de 1987.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

JORGE CAETANO

CÉLIO AFONSO DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1988 p. 5, col. 1