Extingue a Comissão de Negociação Salarial para as Entidades da Administração do Distrito Federal, do Gabinete do Governador.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica extinta a Comissão de Negociação Salarial para as Entidades da Administração do Distrito Federal, do Gabinete do Governador, criada pelo Decreto n° 11.128, de 13 de junho de 1988.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988.
100° da República e 29° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1988 p. 4, col. 2