Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEIGDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL (SEPLAG) e o DIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ-DF), no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como considerando o disposto no Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e no Decreto nº 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos de utilização do Sistema Eletrônico de Informações, SEI-GDF, no âmbito da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, e dar outras providências.
Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorre em todos os processos e documentos do METRÔ- DF a partir de 27 de março de 2018 e será assistida pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.
Art. 3º Fica acrescentada a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.
§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no Sistema deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.
§ 2º Após a finalização da fase de implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, a descrição "SEI-GDF" deverá ser suprimida.
Art. 4º Na implantação do SEI-GDF os processos do METRÔ-DF se iniciam com o número "1000".
Parágrafo único. A partir do ano posterior à implantação a numeração dos processos deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.
Art. 5º A partir da implantação, a produção e a tramitação dos documentos e processos do METRÔ-DF ocorrem exclusivamente no SEI-GDF.
Art. 6º Os processos implantados, no âmbito do METRÔ-DF, que devam ser tramitados fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal os quais ainda não tenham aderido ao SEI-GDF, devem seguir os seguintes procedimentos:
I - o METRÔ-DF produz Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravará em mídia eletrônica em formato PDF;
II - o METRÔ-DF imprime o Ofício, anexa a mídia eletrônica e encaminha à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;
III - a Unidade Protocolizadora deve receber o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno;
IV - após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta ao METRÔ-DF, por meio de ofício impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico.
Art. 7º Os processos tramitados ao METRÔ-DF por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham aderido ao SEI-GDF devem seguir os seguintes procedimentos:
I - o órgão remetente tramita o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);
II - a METRÔ-DF recebe o processo no SICOP e o tramita internamente;
III - os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014, da SEPLAG/DF;
IV - finalizada a análise pelo METRÔ-DF, a unidade responsável tramita o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.
Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.
Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito do METRÔ-DF, para executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.
Art. 10 Ficam designados os servidores do METRÔ-DF, abaixo discriminados, para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF:
I - Luciano de Jesus Dantas Oliveira, matrícula nº 1799-X, que o coordenará;
II - Uelder Cleber de Melo Silva, matrícula nº 1859-7, suplente do coordenador;
III - Rafael Pereira de Araújo Morato, matrícula nº 2101-6, como membro;
IV - Ariadne Pedra Bittencourt, matrícula nº 2784-7, como membro;
V - Cristiane Jorge, matrícula nº 1480-X, como membro;
VI - Paulo Jacinto Barros, matrícula nº 2770-7, como membro;
VII - Armando Cesar Viana de Lima, matrícula nº 0383-2, como membro;
VIII - Paulo Roberto Vieira Alves, matrícula nº 2348-5, como membro;
IX - Marcos Vinicius Germano de Paula, matrícula nº 2062-1, como membro.
Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 11. O Comitê Setorial de Gestão poderá propor a expedição de normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/DF.
Art. 12. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a METRÔ-DF deverá expedir Instrução de Serviço com os ajustes necessários.
Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta serão dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.
Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação."
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
MARCELO CONTREIRAS DE ALMEIDA DOURADO
Diretor Presidente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 31/01/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2018 p. 52, col. 2