SINJ-DF

PORTARIA Nº 94, DE 29 DE ABRIL DE 2024

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 84 de 30/04/2024)

Dispõe sobre regras e valores para execução do Programa Conexão Cultura DF em 2024.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, no Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, e na Portaria nº 35, de 06 de fevereiro de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e os valores para execução do Programa Conexão Cultura DF no ano de 2024.

Art. 2º Ficam designados os valores anuais de 2024 para o Programa Conexão Cultura DF nas seguintes proporções:

Edital Permanente: R$ 8.745.000,00 (oito milhões setecentos e quarenta e cinco mil reais), divididos em R$ 5.970.000,00 (cinco milhões novecentos e setenta mil reais) para pessoas físicas e R$ 2.775.000,00 (dois milhões setecentos e setenta e cinco mil reais) para pessoas jurídicas, e distribuídos nas linhas de apoio da seguinte forma:

a) Circulação nacional, internacional ou mista: R$ 1.375.000,00 (um milhão trezentos e setenta e cinco mil reais) para pessoa física e R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para pessoa jurídica;

b) Participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, show cases, festivais e rodadas de negócios: R$ 2.750.000,00 (dois milhões setecentos e cinquenta mil reais) para pessoas físicas e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para pessoas jurídicas;

c) Promoção de plataformas que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) para pessoa física e R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais) para pessoa jurídica; e

d) Intercâmbio e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração de até 6 (seis) meses: R$ 1.375.000,00 (um milhão trezentos e setenta e cinco mil reais) para pessoa física e R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para pessoa jurídica.

II - Editais Ordinários: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), divididos em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para pessoas físicas e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para pessoas jurídicas e destinadas à realização de editais ordinários que dialoguem com os objetivos do Programa Conexão Cultura DF.

§ 1º No Edital Permanente, o remanejamento de valores remanescentes e não utilizados em determinado mês será realizado nos termos do regulamento da Portaria nº 35, de 06 de fevereiro de 2020.

§ 2º A distribuição dos valores para compor as linhas de apoio nos Editais Ordinários será determinada no próprio Edital Ordinário.

Art. 3º Cada projeto inscrito nas linhas de Circulação Nacional, Internacional ou Mista, Participação em Eventos Estratégicos e Intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração do Edital Permanente poderá contemplar até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por beneficiário para ações nacionais e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ações internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proposta.

Parágrafo único. Caso a solicitação seja para linha de apoio de circulação mista, serão aplicados os limites para eventos internacionais previstos no caput.

Art. 4º Cada projeto inscrito na linha de Promoção de Plataformas do Edital Permanente poderá receber por convidado até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por beneficiário, para ações nacionais e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ações internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proposta.

Art. 5º O proponente deve realizar a cotação e comprovação de preços de mercado em relação aos valores a serem gastos com passagens aéreas e seguro viagem, em valor condizente com os limites estabelecidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria.

Art. 6º Para efeito de justificativa dos valores a serem pagos com diárias nacionais e internacionais, o proponente deverá utilizar como referência os valores para diárias constantes nos Anexos I e II do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, na classificação “CC 08 a 01, ou equivalentes, e sem cargo em comissão”, sendo estes os valores máximos a serem adotados para essas natureza de despesas.

Art. 7º Para efeito de justificativa dos valores a serem pagos com cachê, o proponente deverá utilizar como referência os valores estabelecidos nas tabelas FGV/MinC ou Siscult.

Art. 8º O processo de avaliação das propostas é meramente classificatório, devendo o ordenador de despesa atestar a disponibilidade orçamentária no mês de pagamento para concessão dos apoios requeridos.

Art. 9º Em situações de pandemia, o apoio a ações em formato presencial pode ser suspenso a qualquer tempo pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, obedecendo às regras sanitárias vigentes.

Art. 10. O saldo remanescente do valor anual de 2024 para as linhas de apoio das modalidades do Programa Conexão Cultura DF poderá ser utilizado para suplementar editais do Fundo de Apoio à Cultura no exercício vigente.

Art. 11. Fica revogada:

I – a Portaria nº 50, de 16 de março de 2023.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ABRANTES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2024 p. 94, col. 2