(Revogado(a) pelo(a) Portaria 94 de 29/04/2024)
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 84 de 30/04/2024)
Dispõe sobre regras e valores para execução do Programa Conexão Cultura DF em 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, no Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, e na Portaria nº 35, de 06 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e os valores para execução do Programa Conexão Cultura DF no ano de 2023.
Art. 2º Ficam designados os valores anuais de 2023 para o Programa Conexão Cultura DF nas seguintes proporções:
I - Edital Permanente: R$ 3.970.404,00 (três milhões, novecentos e setenta mil quatrocentos e quatro reais), divididos em R$ 3.470.404,00 (três milhões, quatrocentos e setenta mil quatrocentos e quatro reais) para pessoas físicas e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para pessoas jurídicas, e distribuídos nas linhas de apoio da seguinte forma:
a) Circulação nacional, internacional ou mista: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para pessoa física e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para pessoa jurídica;
b) Participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios: R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais) para pessoas físicas e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para pessoas jurídicas;
c) Promoção de plataformas que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional: R$ 470.404,00 (quatrocentos e setenta mil quatrocentos e quatro reais) para pessoa física e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para pessoa jurídica; e
d) Intercâmbio e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração de até 6 (seis) meses: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para pessoa física e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para pessoa jurídica.
II - Editais Ordinários: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), divididos em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para pessoas físicas e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para pessoas jurídicas e destinados à realização de editais ordinários que dialoguem com os objetivos do Programa Conexão Cultura DF.
§ 1º No Edital Permanente, o remanejamento de valores remanescentes e não utilizados em determinado mês será realizado nos termos do regulamento da Portaria nº 35, de 06 de fevereiro de 2020.
§ 2º A distribuição dos valores para compor as linhas de apoio nos Editais Ordinários será determinada no próprio Edital Ordinário.
§ 3º Não será destinado valor para a Modalidade de Estímulo à Formação e Pesquisa Artística e Cultural.
Art. 3º Cada projeto inscrito nas linhas de Circulação Nacional, Internacional ou Mista, Participação em Eventos Estratégicos e Intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração do Edital Permanente poderá contemplar por beneficiário até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para ações nacionais e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para ações internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por proposta.
Parágrafo único. Caso a solicitação seja para linha de apoio de circulação mista, serão aplicados os limites para eventos internacionais previstos no caput.
Art. 4º Cada projeto inscrito na linha de Promoção de Plataformas do Edital Permanente poderá receber por convidado até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para ações nacionais e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para ações internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por proposta.
Art. 5º O proponente deve realizar a cotação e comprovação de preços de mercado em relação aos valores a serem gastos com passagens aéreas e seguro viagem, em valor condizente com os limites estabelecidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria.
Art. 6º Para efeito de justificativa dos valores a serem pagos com diárias nacionais e internacionais, o proponente deverá utilizar como referência os valores para diárias constantes nos anexos I e II do Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, na classificação Cargos em comissão intermediários – de provimento efetivo de nível superior ou equivalente, sendo estes valores o limite máximo adotado para essas despesas.
Art. 7º Para efeito de justificativa dos valores a serem pagos com cachê, o proponente deverá utilizar como referência os valores estabelecidos nas tabelas FGV/MinC ou Siscult.
Art. 8º O processo de avaliação das propostas é meramente classificatório, devendo o ordenador de despesa atestar a disponibilidade orçamentária no mês de pagamento para concessão dos apoios requeridos.
Art. 9º Em situações de pandemia, o apoio a ações em formato presencial pode ser suspenso a qualquer tempo pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, obedecendo às regras sanitárias vigentes.
Art. 10. O saldo remanescente do valor anual de 2023 para as linhas de apoio das modalidades do Programa Conexão Cultura DF poderá ser utilizado para suplementar editais do Fundo de Apoio à Cultura no exercício vigente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I - a Portaria nº 43, de 16 de março de 2022;
II - a Portaria nº 149, de 30 de abril de 2019; e
III - a Portaria nº 308, de 12 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2023 p. 12, col. 1