Legislação Correlata - Decreto 655 de 13/09/1967
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º A admissão, readmissão, contrato ou outra qualquer forma de provimento de pessoal na Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília, Ltda., ou nas Fundações instituídas pela Prefeitura do Distrito Federal, bem como a concessão de quaisquer vantagens pecuniárias a empregados, serão obrigatoriamente publicados no Diário Oficial da União, no espaço reservado aos atos da Prefeitura do Distrito Federal, devendo constar de ato de admissão ou readmissão o salário, remuneração ou retribuição a que, a qualquer título, fizer jus o empregado.
Art. 2º Serão igualmente publicadas no Diário Oficial da União as atas e resoluções dos Conselhos das Fundações instituídas pela Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 3º A publicação de que tratam os artigos anteriores será feita através do Gabinete do Prefeito
Art. 4º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 276, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1961 p. 11359, col. 3