SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 75 de 03/08/1961

Legislação Correlata - Decreto 145 de 21/12/1961

Legislação Correlata - Decreto 239 de 10/09/1963

DECRETO "N" Nº 655 DE 13 DE SETEMBRO DE 1967

(revogado pelo(a) Decreto 3282 de 15/06/1976)

Cria órgão de Divulgação Oficial do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960, decreta:

Art. 1º Fica criado, com o nome de "Distrito Federal", o órgão de divulgação ofiical do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 2º A publicação no "Distrito federal" dos atos administrativos do, Poder Executivo do Distrito Federal, assim como das Fundações, Autarquias e Empresas integrantes do Conjunto Administrativo do Distrito Federal, terá validade de publicação oficial.

Art. 3º O órgão criado por este Decreto circulará às terças, quartas, quintas e ssxtas-feiras.

Art. 4º Os órgãos das Administrações Centralizada e Descentralizada do Distrito Federal farão publicar, obrigatoriamente, no "Distrito Federal" todos os seus atos administrativos, editais, avisos, comunicações e noticiário.

Art. 4° - Os órgãos das Administrações Centralizada e Descentralizada do Distrito Federal farão publicar, obrigatoriamente, no "DISTRITO FEDERAL" todos os seus atos administrativos, editais, avisos, comunicações e noticiário. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 2244 de 24/04/1973)

Parágrafo 1° - Fica vedada a todos os órgãos que integram a administração do Distrito Federal a publicação de "boletins de serviço" ou, sob quaisquer denominações, outros veículos de divulgação oficial. (Parágrafo Renumerado(a) pelo(a) Decreto 2244 de 24/04/1973)

Parágrafo 2° - O disposto no parágrafo anterior não se aplica a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e aos órgãos militares a ela vinculados, os quais poderão editar boletins de circulação interna. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2244 de 24/04/1973)

Parágrafo 3° - Os boletins editados pelar Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, conterão estritamente atos de natureza policial ou militar, cujo sigilo é forçoso preservar. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2244 de 24/04/1973)

Parágrafo 4° - Os atos não abrangidos no parágrafo anterior continuarão a ser publicados no "DISTRITO FEDERAL", não tendo validade sua publicação nos boletins diários. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2244 de 24/04/1973)

Art. 5º Cabe à Secretaria de Administração, através da Coordenação do Sistema Nacionalização e Produtividade, a responsabilidade pela publicação do "Distrito Federal". (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2075 de 11/10/1972)

Art. 6º A Secretaria de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, estabelecerá normas quanto ao ordenamento, redação, paginação, impressão e distribuição do órgão oficial do Distrito Federal.

§ 1º Enquanto se processam as medidas necessárias à implantação do "Distrito Federal", os órgãos a que se refere o artigo 2º farão publicar os seus atos administrativos, editais, avisos, comunicações e noticiário, no 'Boletim de Serviço" editado pela Secretaria, de Administração.

§ 2º À Secretaria de Adminishração fica facultado o direito de utilizar, sempre que julgar necessário o equipamento de impressão pertencente aos órgãos a que se refere o artigo 2º.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas a todas as unidades administrativas do Distrito Federal.

Art. 8º O pessoal necessário aos trabalhos de redação, paginação, fiscalização e coordenação da impresso e circulaço do "Distrito Federal", será recrutado entre os funcionários dos Quadros Permanente e Provisório do Distrito Federal.

Ari. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráaio.

Brasília, 13 de setembro de 1967

79º da República e 8º de Brasília.

Wadjô ãa Costa Gomide

Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira

Wilson Júlio de Miranda

Wilson Eliseu Sesana

Rogério Freitas Cunha

Júlio Quirino da Costa

Wilson José Pinheiro

Ivan Luz

Domingos Rodrigues Malheiros

Joffre Mozart Parada

Jurandyr Palma Cubral

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 175 de 15/09/1967

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 175, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1967 p. 9524, col. 4