Altera o art. 5° do Regulamento do FASCAL, aprovado pela Resolução n° 155/99
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1° - O art. 5° do Regulamento do Conselho de Administração do FASCAL, aprovado pela Resolução n° 155/99 - Anexo I, fica acrescido das disposições seguintes:
XII - autorizar a celebração de contrato ou convênio com outros administradores de planos de saúde para ampliar a rede de atendimento aos associados do FASCAL.
Parágrafo único - Fica autorizado o pagamento de taxa de administração para o contrato ou convênio de que trata o inciso XII".
Art. 2° - Este ato em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - D.F. 10 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 193 de 14/10/2003 p. 15, col. 2