SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 100, DE 2003

Altera o art. 5° do Regulamento do FASCAL, aprovado pela Resolução n° 155/99

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1° -  O art. 5° do Regulamento do Conselho de Administração do FASCAL, aprovado pela Resolução n° 155/99 - Anexo I, fica acrescido das disposições seguintes:

" Art. 5° ...

XII - autorizar a celebração de contrato ou convênio com outros administradores de planos de saúde para ampliar a rede de atendimento aos associados do FASCAL.

Parágrafo único - Fica autorizado o pagamento de taxa de administração para o contrato ou convênio de que trata o inciso XII".

Art. 2° - Este ato em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - D.F. 10 de outubro de 2003.

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente

Deputado PAULO TADEU

Primeiro Secretário

Deputado ELIANA PEDROSA

Segunda Secretária

Deputado IZALCI LUCAS

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 193 de 14/10/2003 p. 15, col. 2