SINJ-DF

DECRETO N° 11.425 DE 23 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre o desconto concedido aos produtores rurais do Distrito Federal de condições precárias assim consideradas pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 030.012.119/88,

DECRETA :

Art. 1° — Os produtores rurais do Distrito Federal de condições precárias, assim consideradas pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER/DF, gozarão de um desconto correspondente a 82,5% (oitenta e dois e meio por cento) do preço fixado no artigo 1°, do Decreto n° 11.125, de 10 de junho de 1988.

Parágrafo único — O desconto instituído neste artigo fica estendido até 31 de março de 1989, aos agricultores de que trata o artigo 2°, do Decreto n° 11.125, de 10 de junho de 1988, a título de incentivo à produção de hortigranjeiros.

 Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1989.

101° da República e 29° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 23/01/1989 p. 1, col. 1