SINJ-DF

DECRETO N° 11.459 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989

(revogado pelo(a) Decreto 21816 de 07/12/2000)

Dispõe sobre a substituição eventual dos titulares das Secretarias de Estado e equivalentes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1° — Os Secretários de Estado, os Chefes dos Gabinetes Civil e Militar, e o Procurador-Geral do Distrito Federal, terão substitutos eventuais.

Parágrafo único — O Titular do órgão indicará o nome de seu substituto eventual, que será designado pelo Governador.

Art. 2° — O substituto eventual será remunerado quando ocorrer o afastamento do titular, nos casos previstos no art. 2°, do Decreto n° 5.004, de 20 de dezembro de 1979.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1989

101° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

JORGE CAETANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 27/02/1989

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1989 p. 1, col. 2