SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 66, DE 17 DE JULHO DE 2019

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, inciso L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e considerando o disposto no artigo 13, caput, do Decreto nº 39.725, de 19 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG da Administração Regional do Guará - RA-X, que atuará com a seguinte composição:

Art 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Guará que atuará com a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

I - Administrador (a) Regional do Guará;

I - Administrador Regional, na qualidade de Presidente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

II - Chefe de Gabinete;

II - Chefe de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

III - Coordenador (a) de Administração Geral;

III - Chefe da Assessoria de Planejamento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

IV - Coordenador (a) de Licenciamento, Obras e Manutenção;

IV - Chefe da Assessoria Técnica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

V - Coordenador (a) de Desenvolvimento;

V - Chefe da Assessoria de Comunicação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

VI - Chefe da Assessoria Técnica;

VI - Chefe da Ouvidoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

VII - Chefe da Assessoria de Planejamento; e

VII - Coordenador(a) de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

VIII - Chefe da Assessoria de Comunicação.

VIII - Coordenador(a) de Licenciamento, Obras e Manutenção; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

IX - Coordenador(a) de Desenvolvimento; (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Guará - CIG/RA-X:

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Guará - CIG/RA-GUAR: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 3º Os titulares dos cargos que compõem o CIG ficam substituídos por seus substitutos automáticos, previamente designados em ato específico, em todos os impedimentos e afastamentos legais. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data sua publicação.

Art. 5º A participação no Comitê é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 10/03/2023)

LUCIANE GOMES QUINTANA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2019 p. 4, col. 1