O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 36.044, de 24/11/2014, em conformidade com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEEC nº 342, de 24 de dezembro de 2021, declara:
Art. 1º As atualizações dos valores das multas que trata o Art. 23, da Lei nº 5.795, de 27 de dezembro de 2016, dos incisos I e II, são: R$ 638,35, para ambos; do inciso III, alíneas a, b, c e d, são: R$ 638,35; R$ 638,35; R$ 1.276,70; e R$ 1.915,06; respectivamente.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2022 p. 14, col. 1