SINJ-DF

PORTARIA Nº 82, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Aprova as Diretrizes Urbanísticas DIUR 02/2019, aplicáveis ao Setor Habitacional Primavera, na Região Administrativa de Taguatinga RA III, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e com o Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 43, §2º, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, na Lei n° 6.269, de 29 de janeiro de 2019, na Lei Complementar n° 948, de 16 de janeiro de 2019 e o que consta no Processo SEI 00390-00002646/2019-85, resolve:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis ao Setor Habitacional Primavera, na Região Administrativa de Taguatinga RA III, na forma do documento DIUR 02/2019. Parágrafo único. São partes integrantes da DIUR 02/2019:

I Anexo I. Mapa de Localização da Poligonal da DIUR 02/2019.;

II Anexo II. Mapa de Diretrizes de Sistema Viário e de Circulação da DIUR 02/2019;

III Anexo III. Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 02/2019;

IV Anexo IV. Parâmetros Urbanísticos para regularização fundiária da ocupação urbana existente no SH Primavera;

V Anexo V. Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 02/2019 (PDOT).

Art. 2º As Diretrizes Urbanísticas DIUR 02/2019 encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2019 p. 8, col. 1