(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 01/03/2024)
Estabelece diretrizes e competências para cooperação mútua no desenvolvimento e execução de programas e ações voltadas à políticas públicas de qualificação social e profissional, trabalho, emprego e geração de renda para a população carcerária do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância as suas competências e atribuições legais e regimentais, resolvem:
Art. 1º Estabelecer diretrizes e competências para cooperação mútua no desenvolvimento e execução de programas e ações voltadas à políticas públicas de qualificação social e profissional, trabalho, emprego e geração de renda para a população carcerária do Distrito Federal.
Parágrafo único. Esta Portaria Conjunta regula a forma e as condições pelas quais as partes comprometem-se a desenvolver, em parceria, programas, projetos e ações de cooperação e intercâmbio, envolvendo assuntos de interesse mútuo.
Art. 2º O processo de cooperação mútua envolverá, especificamente:
I. troca de informações relativas às necessidades quanto à qualificação social e profissional, geração de empregos e renda, especificamente à população carcerária do Distrito Federal;
II. troca de informações sobre o acompanhamento do mercado de trabalho no Distrito Federal e sobre a gestão dos empregos gerados nos segmentos afins;
III. execução de ações em conjunto visando transferência de saberes quanto à práticas de gestão no desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema trabalho, emprego e renda;
IV. cessão de uso de espaço público para realização de atividades práticas previstas nas ações de cooperação, especificamente à qualificação profissional;
V. transferência de recursos financeiro entre os partícipes para o desenvolvimento das ações previstas na cooperação mútua;
VI. disponibilização de recursos humanos e equipamentos que visem a execução das atividades de qualificação social e profissional;
Parágrafo único. Para a execução das cooperações objeto da presente Portaria Conjunta foi elaborado o Plano de Trabalho - documento SEI 116183823 podendo haver a celebração de Planos de Trabalho específicos para cada ação a ser desenvolvida.
Art. 3º Deverá ser instituído grupo de trabalho entre os partícipes para acompanhamento das seguintes ações:
I. desenvolvimento e aplicação das metodologias e ações voltadas aos fins estabelecidos nesta Portaria Conjunta;
II. prestação de contas dos recursos orçamentários e financeiros que porventura forem repassados para fins específicos; e
III. acompanhamento e divulgação de relatórios periódicos com os resultados alcançados.
Art. 4º Poderá ser feita transferência de recursos, mediante descentralização por intermédio de Portaria Conjunta específica para tal fim, nos moldes do Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016.
Art. 5º A presente Portaria Conjunta poderá ser alterada ou revogada a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dos partícipes, com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das ações programadas para esse período.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET/DF)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 13/07/2023 p. 21, col. 2