SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Estabelece diretrizes e competências para cooperação mútua no desenvolvimento e execução de programas e ações voltadas à políticas públicas de qualificação social e profissional, trabalho, emprego e geração de renda para a população carcerária do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEDET), o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAPE) e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL (SEJUS), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância as suas competências e atribuições legais e regimentais, resolvem:

Art. 1º Estabelecer diretrizes e competências para cooperação mútua no desenvolvimento e execução de programas e ações voltadas à políticas públicas de qualificação social e profissional, trabalho, emprego e geração de renda para a população carcerária do Distrito Federal.

Parágrafo único. Esta Portaria Conjunta regula a forma e as condições pelas quais as partes comprometem-se a desenvolver, em parceria, programas, projetos e ações de cooperação e intercâmbio, envolvendo assuntos de interesse mútuo.

Art. 2º O processo de cooperação mútua envolverá, especificamente:

I - troca de informações relativas às necessidades quanto à qualificação social e profissional, geração de empregos e renda, especificamente à população carcerária do Distrito Federal;

II - troca de informações sobre o acompanhamento do mercado de trabalho no Distrito Federal e sobre a gestão dos empregos gerados nos segmentos afins;

III - execução de ações em conjunto visando transferência de saberes quanto à práticas de gestão no desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema trabalho, emprego e renda;

IV - cessão de uso de espaço público para realização de atividades práticas previstas nas ações de cooperação, especificamente à qualificação profissional;

V - transferência de recursos financeiro entre os partícipes para o desenvolvimento das ações previstas na cooperação mútua;

VI - disponibilização de recursos humanos e equipamentos que visem a execução das atividades de qualificação social e profissional;

VII - fornecimento de equipamentos de proteção individual para as pessoas privadas de liberdade classificadas e cumprimento das normas relativas à proteção contra acidentes de trabalho;

VIII - fornecimento de Bolsa Ressocialização para as pessoas privadas de liberdade classificadas.

Parágrafo único. Para a execução das cooperações objeto da presente Portaria Conjunta foi elaborado o Plano de Trabalho - documento SEI 134803156 podendo haver a celebração de Planos de Trabalho específicos para cada ação a ser desenvolvida.

Art. 3º Deverá ser instituído grupo de trabalho entre os partícipes para acompanhamento das seguintes ações:

I - desenvolvimento e aplicação das metodologias e ações voltadas aos fins estabelecidos nesta Portaria Conjunta;

II - acompanhamento e divulgação de relatórios periódicos com os resultados alcançados.

Art. 4º Poderá ser feita transferência de recursos, mediante descentralização por intermédio de Portaria Conjunta específica para tal fim, nos moldes do Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016.

Art. 5º A presente Portaria Conjunta poderá ser alterada ou revogada a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dos partícipes, com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das ações programadas para esse período.

Art. 6º A presente Portaria Conjunta cumpre o DECRETO Nº 41.551, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020, que instituiu a Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ e atribuiu à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda a competência de executar e coordenar as políticas públicas de qualificação profissional e de requalificação no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único: Em atenção à Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ cabe à SEDET definir, promover e realizar as políticas públicas voltadas ao mundo do trabalho, emprego e geração de renda, empreendedorismo, capacitação e qualificação profissional, intermediação de vagas de emprego, dentre outros.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria Conjunta nº 06, de 10 de julho de 2023, publicada no DODF nº 131 de 13 de julho de 2023.

THALES MENDES FERREIRA

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

WENDERSON SOUZA E TELES

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

MARCELA PASSAMANI

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2024 p. 20, col. 1