(revogado pelo(a) Decreto 16691 de 17/08/1995)
Delega competência ao Secretário de Administração para praticar os atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,
Art. 1°- É delegada ao Secretário de Administração competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I — autorizar o afastamento de servidor da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional para o exterior a fim de comparecer a Congressos, Seminários ou reuniões similares;
II — autorizar o afastamento de servidor da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional para frequentar curso de aperfeiçoamento ou especialização no exterior;
Art. 2° — Todos os atos a serem praticados pela autoridade delegada deverão obedecer às normas regulamentares de pessoal vigentes.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
101° da República e 29° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 18/04/1989
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 18/04/1989 p. 1, col. 4