(revogado pelo(a) Decreto 17973 de 15/01/1997)
Acrescenta inciso ao artigo 1° do Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, que delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - O artigo 1° do Decreto n° 16 283, de 18 de janeiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso:
IV - proceder à dispensa de ponto dos servidores integrantes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, para participação, no País, em congressos, conferências, seminários ou reuniões similares, que configurem interesse geral, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogados o § 2° do artigo 1°, do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979. e os Decretos n° 7.321, de 22 dezembro de 1982, n° 7682, de 15 de setembro de 1983, n° 11.525, de 18 de abril de 1989, 16 570, de 23 de junho de 1995, e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1995
107° da República e 36° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160 de 18/08/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 18/08/1995 p. 1, col. 2