Legislação Correlata - Decreto 11847 de 21/09/1989
Implementa convênios de natureza fiscal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em v ista o disposto no artigo 56 da Lei n° 07, de 29 de dezembro de 1988,
Art. 1º — Ficam implementados os Convênios ICM 04/89 e SINIEF 06/89, constantes dos anexos I e II, respectivamente, deste Decreto.
Art. 2º — Aplicam-se ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS as disposições do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias — ICM, aprovadas pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e normas complementares, naquilo em que não forem incompatíveis.
Art. 3º — Fica o Secretário de Finanças autorizado a baixar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
101° da República e 29° de Brasília
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 073 de 18 de abril de 1989)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 18/04/1989 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 19/04/1989 p. 1, col. 1