Revoga o artigo 5° do Decreto n° 10.999, de 27 de janeiro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica revogado o artigo 5° do Decreto n° 10.999, de 27 de janeiro de 1988.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
101° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 08/05/1989 p. 1, col. 2