SINJ-DF

DECRETO N° 10.999, DE 27 DE JANEIRO DE 1988

(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Cria Função de Confiança na Tabela de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n" 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° — Fica criada, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa ao Gabinete do Governador, Função de Confiança.Código LT-DAS- 102.4, de Assessor Especial do Governador do Distrito Federal.

Art. 2° — Ao Assessor Especial de que trata o artigo 1° compete assessorar diretamente o Governador nos estudos e fixação de objetivos para a expansão urbana do Plano Piloto e das Regiões Administrativas, observada a concepção urbanística do Arquiteto Lúcio Costa.

Art. 3° — O Gabinete do Governador prestará o apoio administrativo necessário à execução das competências de que trata o artigo anterior.

Art. 4° — Os órgãos e entidades do Distrito Federal prestarão, ao Assessor Especial de que trata o artigo 1°, o indispensável apoio na execução de suas atividades, colaborando na prestação de informações ou quaisquer dados solicitados.

Art. 5° — O Assessor Especial criado por este Decreto integrará o Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA, na qualidade de membro efetivo. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 11553 de 08/05/1989)

Art. 6°—Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1988

100° da República e 28° de Brasília

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal

Substituto

CARLOS ANTÓNIO DE SOUZA DANTAS

PAULO CARVALHO XAVIER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

ARLECIO ALEXANDRE GAZAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 27/01/1988 p. 1, col. 1