Extingue a Comissão de Racionalização do Consumo de Combustíveis do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1969 e tendo em vista o constante do Processo n° 4.498/89,
DECRETA :
Art. 1 ° — Fica revogado o Decreto n° 9.262, de 3 de fevereiro de 1986, que instituiu a Comissão de Racionalização do Consumo de Combustíveis do Distrito Federal.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1989 p. 3, col. 3