Legislação correlata - Decreto 19074 de 06/03/1998
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 1056/ 87, no que diz respeito as viúvas e/ou herdeiros em linha direta de primeiro grau.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA. - SHIS, de acordo com a competência que lhe é conferida pelos itens I a XVIII, da Cláusula DÉCIMA-TERCEIRA, Capítulo III, Título III, do Contrato Social da Sociedade;
APROVAR, por unanimidade, a proposta de norma excepcional, de atendimento às viúvas e/ou herdeiros em linha direta de primeiro grau, quando comprovar-se o falecimento do inscrito antes da convocação. Até que a medida se concretize, os mesmos deverão ser atendidos como Socorro Social.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, Suplemento, seção Suplemento de 21/07/1989 p. 55, col. 1