SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 19074 de 06/03/1998

RESOLUÇÃO Nº O57/89 - C.A.

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 1056/ 87, no que diz respeito as viúvas e/ou herdeiros em linha direta de primeiro grau.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA. - SHIS, de acordo com a competência que lhe é conferida pelos itens I a XVIII, da Cláusula DÉCIMA-TERCEIRA, Capítulo III, Título III, do Contrato Social da Sociedade;

RESOLVE:

APROVAR, por unanimidade, a proposta de norma excepcional, de atendimento às viúvas e/ou herdeiros em linha direta de primeiro grau, quando comprovar-se o falecimento do inscrito antes da convocação. Até que a medida se concretize, os mesmos deverão ser atendidos como Socorro Social.

Brasília, 29 de maio de 1989.

HEITOR ALEXANDRE PEREIRA REIS

Presidente

NELSON TADEU FILIPPELLI

Conselheiro-Relator

LUZIMAR ARRUDA

Conselheiro

NEIL DIAS ABRAHÃO

Conselheiro

RUY COUTINHO DO NASCIMENTO

Conselheiro

LÁZARO TELLES MARTINS

Conselheiro

NATHANAEL BARBO DE SIQUEIRA

Conselheiro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, Suplemento, seção Suplemento de 21/07/1989 p. 55, col. 1