Legislação correlata - Resolução 63 de 14/05/1991
Legislação correlata - Resolução 57 de 29/05/1989
Legislação correlata - Resolução 64 de 31/07/1991
Legislação Correlata - Decreto 11275 de 06/10/1988
Legislação Correlata - Decreto 13163 de 29/04/1991
Legislação Correlata - Decreto 13336 de 24/07/1991
(revogado pelo(a) Decreto 20426 de 21/07/1999)
Institui o Programa "Morar Legal - Lista Limpa" para atendimento dos inscritos no cadastro atualizado do Instituto Habitacional do Distrito Federal-IDHAB-DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído o Programa "Morar Legal - Lista Limpa", de atendimento habitacional, promovido pelo Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF, para atendimento aos inscritos no cadastro atualizado desse órgão no período de 08 de dezembro de 1997 a 20 de janeiro de 1998, designada "Lista Limpa".
Art. 2º - As soluções habitacionais ofertadas através do Programa "Morar Legal - Lista Limpa" são os seguintes:
I - Unidades habitacionais completas;
Art. 3° - Os critérios de habilitação para ter acesso às soluções habitacionais ofertadas através do Programa "Morar Legal -Lista Limpa" são os seguintes:
I - ter inscrição atualizada no cadastro do IDHAB-DF- "Lista Limpa";
II - ser maior de 21 (vinte e um) anos ou emancipado;
III - residir no Distrito Federal há pelo menos 05 (cinco) anos;
IV - não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal;
V - não ter sido beneficiado, em qualquer tempo, por programa habitacional desenvolvido por órgão do Governo do Distrito Federal,
VI - ter renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos, podendo exceder em mais 01 (um) salário mínimo pelo 2° membro da família e mais1/2 (um meio), não ultrapassando o limite de 12 (doze) salários mínimos.
Art. 4° - São critérios de hierarquização, para fins de pontuação dos inscritos na "Lista Limpa":
I - tempo de residência no Distrito Federal,
III - número de membros da família;
a) ser portador de deficiência,
b) ser maior de 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único Estes critérios serão aplicados conforme a fórmula constante no Anexo Único deste Decreto.
Art.5° - O Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF, emitirá as demais normas necessárias à plena eficácia deste Decreto.
Art 6° - Revoga-se o Decreto nº 11.476, de 09 de março de 1989, que cria o Programa de Assentamento da População de Baixa Renda, assim como todos os decretos que regulamentam, em especial o Decreto n° 10.056, de 05 de janeiro de 1987 e suas modificações.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 38° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 45, 9/03/1998, pág. 64.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 09/03/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 09/03/1998 p. 64, col. 1