(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 69 de 22/12/1989
Estende aos integrantes da Categoria Funcional de Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, disposições do Decreto-lei n° 2.387, de 18 de dezembro de 1987
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o SENADO FEDERAL, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Aos integrantes da categoria Funcional de Agente de Trânsito da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, estendem-se as disposições constantes dos arts. 1°, 2° e 3° do Decreto-lei n° 2.387, de 18 de dezembro de 1987.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
101° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1989 p. 1, col. 4