SINJ-DF

DECRETO N° 11.631 DE 14 DE JUNHO DE 1989

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando a celebração do Ajuste SINIEF 05/89 e Convênio ICMS 62/89,

DECRETA:

Art. 1°. Fica acrescentado ao artigo 273 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias — ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, o código numérico 29 (vinte e nove) para efeito de identificação do Estado do Tocantins, como segue (Ajuste SINIEF 05/89):

"Tocantins ..................................... 29".

Art. 2°. O termo inicial de eficácia do § 4° do artigo 358, fixado no artigo 3° do Decreto n° 11.404, de 30 de dezembro de 1988, fica adiado para 31 de agosto de 1989 (Convênio ICMS 62/89).

Art. 3°. Este Decreot entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1989 p. 4, col. 4