Altera dispositivos do Decreto nº 11.018, de 26 de fevereiro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Ficam revogados os §§ 2° e 3°, do artigo 4°, do Decreto n° 11.018, de 26 de fevereiro de 1988.
Art. 2° - O artigo 27, do Decreto n° 11.018, de 26 de fevereiro de 1988, Brasília, 14 de junho de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 - Somente o Governador do Distrito Federal poderá autorizar exceções ao disposto neste Decreto".
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
101° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1989 p. 4, col. 4