Altera os Decretos n° 8.264, de 08 de novembro de 1984, e n° 8.578, de 1° de abril de 1985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — O posicionamento previsto nos Decretos n° 8.264, de 08 de novembro de 1984 e 8.578, de 01 de abril de 1985, será aplicado, independentemente de vagas, aos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, que obtiveram ascensão funcional a partir de 08 de novembro de 1984.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos seus efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.
101° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1989 p. 5, col. 1