Legislação Correlata - Decreto 11633 de 14/06/1989
Dispõe sobre posicionamento dos servidores que especifica na escala de referências instituída pelo Decreto-lei n° 1.462, de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 5° e 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° — Os servidores pertencentes ao Quadro e à Tabela de Pessoal do Distrito Federal, bem como às tabelas de pessoal de seus órgãos relativamente autónomos e autarquias, ficam posicionados em até quatro (4) referências acima das em que atualmente se encontram na escala instituída pelo artigo 6° do Decreto-lei n° 1.462, de 29 de abril de 1976, alterada pelo artigo 2° do Decreto-lei n° 1.831, de 22 de dezembro de 1980.,
Art. 2° — Efetivado o disposto no artigo anterior, os cargos e empregos que ultrapassarem os percentuais fixados para cada classe no artigo 23 do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980, com a redação dada pelo Decreto n° 8.162, de 06 de setembro de 1984, Observada a lotação global das categorias funcionais, ficam como excedentes revertendo, quando vagarem, às respectivas classes iniciais.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 1984
96° da República e 25° de Brasilia.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
MIGUEL CESAR FERRAZ ABRAS
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
CELSO ALBANO COSTA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 09/11/1984 p. 4, col. 1