Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 23, 28, 29, 72 e § 5° do art. 97 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 15, da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989,e no Decreto n° 97.898, de 04 de julho de 1989,
DECRETA :
Art. 1° — Os valores fixados nos arts. 23, 28, 29, 72 e § 5° do art. 97 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988, a serem adotados para o trimestre civil de julho a setembro de 1989, são os constantes do anexo a este Decreto.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
JORGE CAETANO
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1989 p. 3, col. 1