SINJ-DF

DECRETO N° 11.690 DE 06 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 23, 28, 29, 72 e § 5° do art. 97 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 15, da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989,e no Decreto n° 97.898, de 04 de julho de 1989,

DECRETA :

Art. 1° — Os valores fixados nos arts. 23, 28, 29, 72 e § 5° do art. 97 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988, a serem adotados para o trimestre civil de julho a setembro de 1989, são os constantes do anexo a este Decreto.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

JORGE CAETANO

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1989 p. 3, col. 1