SINJ-DF

DECRETO N° 11.691 DE 06 DE JULHO DE 1989

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 12805 de 23/11/1990)

Introduz alterações no Decreto n° 11.587, de 19 de maio de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam acrescentados dois parágrafos ao artigo 7° do Decreto n° 11.587, de 19 de maio de 1989, com a seguinte redação:

"§ 4°. A comprovação de que trata o parágrafo anterior será feita através de notas fiscais, recibos, e bilhetes de passagem emitidos em nome do servidor, exceto quanto às despesas com transporte individual fora da sede, as quais serão ressarcidas mediante a apresentação de relato resumido, onde' constem o itinerário aproximado, o meio de locomoção e o valor da despesa.

"§ 5°. O processo de ressarcimento das despesas efetuadas em razão do afastamento da sede em serviço terá tramitação simplificada, com o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis".

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1989 p. 3, col. 3