Fixa o Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 11.587, de 19 de maio de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Anexo II, item VI, do Decreto-lei nº 1360, de 22 de novembro de 1974,
Art. 1º - Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 11.587, de 19 de maio de 1989, para vigência nos meses de julho a setembro, é fixado em NCz$ 63,20 (sessenta e três cruzados novos e vinte centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
101º da República e 30º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1989 p. 8, col. 1