SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA SEG/SEF N° 055, DE 14 DE JULHO DE 1989

OS SECRETÁRIOS DO GOVERNO E DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

RESOLVEM:

I — O pagamento de diárias e o ressarcimento das despesas a que se refere o Decreto n° 11.587, de 19 de maio de 1989, obedecerão à seguinte classificação de despesas:

1 — Tratando-se de alimentação e pousada:

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.00 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil

02.02 — Diárias

II — Tratando-se de Transporte:

3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos

46 — Passagens, Transportes de Pessoas e suas Bagagens, Pedágios.

2 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1989

ZILDA JORDÃO EMERENCIANO,

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1989 p. 11, col. 4