OS SECRETÁRIOS DO GOVERNO E DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições,
I — O pagamento de diárias e o ressarcimento das despesas a que se refere o Decreto n° 11.587, de 19 de maio de 1989, obedecerão à seguinte classificação de despesas:
1 — Tratando-se de alimentação e pousada:
02.00 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil
II — Tratando-se de Transporte:
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos
46 — Passagens, Transportes de Pessoas e suas Bagagens, Pedágios.
2 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1989 p. 11, col. 4