Estabelece parceria entre a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, a fim de garantir a execução das atividades do "Programa Escola de Esporte", e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso V, do Parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no uso das atribuições regimentais e,
Considerando que as ações realizadas pelo "Programa Escola de Esporte" da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, enquanto parte da política pública desenvolvida pelo Governo do Distrito Federal, oportuniza à comunidade a possibilidade de participar de atividades físicas;
Considerando que as atividades desenvolvidas pelo "Programa Escola de Esporte" da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal visa proporcionar a integração escola-comunidade, possibilitando aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal a iniciação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento, por meio da prática lúdica de atividades físicas, como componente da linguagem corporal, integrando o ser na sociedade;
Considerando que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer tem como ponto de partida reconhecer os direitos humanos, o exercício da cidadania, visando a construção da identidade que busque e pratique a igualdade no acesso aos bens sociais, culturais e nos espaços físicos adequados às práticas esportivas;
Considerando que o público alvo é a comunidade, com priorização das matrículas para os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
Considerando que o "Programa Escola de Esporte" apoia outras modalidades esportivas, voltadas ao público estudantil, garantindo o desenvolvimento de equipes de rendimento que representam o Distrito Federal nas competições em níveis nacional e internacional;
Considerando o Plano Plurianual do Distrito Federal 2020/2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, publicada no DODF nº 21, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe no Programa Temático: 6206 – ESPORTE E LAZER - "... a democratização da prática das atividades esportivas e de lazer";
Considerando a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, artigo 157, parágrafo 1º, inciso III;
Considerando que não haverá, para a disponibilização dos servidores e utilização dos espaços, transferência de recursos ou créditos financeiros entre os partícipes, resolvem:
Art. 1º Estabelecer parceria entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, a fim de garantir a execução das atividades do "Programa Escola de Esporte", em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, com os objetivos de:
I – oferecer à comunidade infanto-juvenil, matriculada na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, oportunidade da aprendizagem e treinamento de uma ou mais modalidades esportivas disponibilizadas no "Programa Escola de Esporte" como meio de integração social com acesso às atividades físicas, inclusive as que são pouco ofertadas aos estudantes da Rede Pública de Ensino; e
II – oportunizar aos moradores do Distrito Federal a participação em atividades físicas orientadas que proporcionem bem-estar físico e mental.
Art. 2º A gestão operacional da parceria estabelecida nos termos desta Portaria Conjunta será realizada por meio de comitê, denominado Comitê Gestor, composto por 02 (dois) membros representantes da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e, ainda, por 02 (dois) membros representantes da Secretaria de Estado de Educação e seus respectivos suplentes.
§ 1º Os integrantes do Comitê Gestor de que trata o caput deste artigo serão indicados pelos titulares das pastas, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta Portaria Conjunta.
§ 2º A representação da SEEDF, no Comitê Gestor, estará a cargo da Diretoria de Educação Física e Desporto Escolar - DEFIDE, da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB.
§ 3º A representação da SELDF, no Comitê Gestor, estará a cargo da Coordenação de Espaços Esportivos - COESP, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos - SUBELE.
§ 4º A presidência do Comitê Gestor será exercida, no primeiro ano, pelo Diretor da Diretoria de Educação Física e Desporto Escolar - DEFIDE, da Subsecretaria de Educação Básicas - SUBEB e, no segundo ano de vigência desta Portaria, pelo(a) Coordenador(a) de Espaços Esportivos - COESP, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos - SUBELE.
Art. 3º O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
I – elaborar a minuta do Edital que norteará o processo seletivo específico de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, com formação em Educação Física e preferencialmente habilitados para a(s) modalidade(s) pretendida(s), que atuarão como professores no "Programa Escola de Esporte";
II – encaminhar a minuta do Edital à SEEDF no mês de março de 2021;
III – acompanhar o processo seletivo específico de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal que atuarão no "Programa Escola de Esporte";
IV – propor alterações ou encerramento das atividades do "Programa Escola de Esporte" implementado e submetê-las, mediante relatório opinativo, aos titulares signatários de ambas as Secretarias para decisão;
V – acompanhar a implementação desta Portaria Conjunta e propor instrumentos de gestão;
VI – propor e acompanhar os cursos ofertados, por meio da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais de Educação - EAPE e instituições parceiras, aos professores disponibilizados pela SEEDF para a SELDF, possibilitando a participação dos demais docentes da área de Educação Física interessados;
VII – acompanhar a implementação do Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, devidamente aprovado pela SEEDF; e
VIII – desempenhar outras atividades relativas ao pleno desenvolvimento das atividades do "Programa Escola de Esporte", no que se refere a esta Portaria Conjunta.
§ 1º As deliberações do Comitê Gestor serão submetidas aos titulares das pastas signatárias para ratificações.
§ 2º O Comitê Gestor se reunirá semestralmente ou sempre que convocado por um dos integrantes ou por um dos titulares das pastas signatárias para discutir as questões de sua competência.
Art. 4º São competências da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer:
I – apresentar à SEEDF o Plano de Trabalho para aprovação definindo a estrutura organizacional necessária para o desenvolvimento das atividades;
II – assegurar a prioridade nas inscrições no "Programa Escola de Esporte" aos estudantes das Unidades Escolares da SEEDF, bem como garantir a gratuidade de taxa semestral, conforme dispõe o Decreto nº 33.708, de 14 de junho de 2012;
III – emitir declaração ou quaisquer outros documentos necessários e exigíveis para o estudante, devidamente matriculado no "Programa Escola de Esporte", quando solicitado;
IV – disponibilizar, após análise de viabilidade, para utilização compartilhada, as instalações do Complexo Aquático Cláudio Coutinho, Centros Olímpicos e Paralímpicos, quadras, pátios, banheiros, refeitórios, bem como os equipamentos existentes necessários ao desenvolvimento das atividades, e outras instalações esportivas administradas pela SELDF, de interesse comum da SEEDF, nos dias e horários previamente estabelecidos, com vista à prática de atividades esportivo-educacionais e à realização de eventos, especialmente para atendimento dos polos dos Programas Escola Comunidade Ginástica nas Quadras - PGINQ e Centro de Iniciação Desportiva - CID, realização dos Jogos Escolares do Distrito Federal, para Unidades Escolares de tempo integral e demais atendimentos possíveis pelos estabelecimentos de ensino vinculados à estrutura orgânica da SEEDF;
V – fornecer à SEEDF, bimestralmente, informações e documentos necessários ao acompanhamento, controle e à avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores disponibilizados;
VI – oferecer à SEEDF apoio técnico (Bolsa Atleta e Compete Brasília se atender requisitos) e material, como os já disponibilizados na escola de esporte na realização de atividades esportivas de natureza competitiva educacional;
VII – informar e disponibilizar, bimestralmente, o controle de frequência e o número de estudantes matriculados, por turma, no "Programa Escola de Esporte", por meio de Relatório de Atividades à SEEDF/Subsecretaria de Educação Básica/Diretoria de Educação Física e Desporto Escolar;
VIII – custear as despesas relativas à manutenção e à conservação dos espaços próprios, objeto desta Portaria Conjunta, inclusive água e energia;
IX – executar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades do "Programa Escola de Esporte";
X – elaborar cronograma de atividades do "Programa Escola de Esporte", em consonância com o Calendário Escolar anual da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
XI – efetuar a remessa mensal das folhas de ponto de frequência dos professores disponibilizados pela SEEDF, até o 5º dia útil de cada mês, à Diretoria de Pagamento de Pessoas - DIPAE, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, da SEEDF;
XII – orientar os professores disponibilizados para a SELDF quanto ao fiel cumprimento desta Portaria Conjunta a fim de possibilitar a adequada execução da prestação de serviços;
XIII – oferecer cursos de formação continuada para os professores disponibilizados e estender essa oportunidade aos professores de Educação Física da SEEDF interessados, quando possível;
XIV – promover a participação dos professores da Escola de Esportes quando convocados pela SEEDF, mediante ofício de convocação;
XV – promover a participação dos professores em reuniões de coordenação pedagógica do "Programa Escola de Esporte" e quando convocados pela SEEDF; e
XVI – atender, prioritariamente, os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Caso existam vagas remanescentes, estas poderão ser oferecidas à comunidade.
Art. 5º São competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
I – analisar e aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela SELDF, por meio da Diretoria de Educação Física e Desporto Escolar - DEFIDE, da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB;
II – colocar à disposição da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, 26 (vinte e seis) professores de Educação Física, integrantes do quadro de efetivo e estáveis, devidamente selecionados no processo seletivo específico para atuarem no "Programa Escola de Esporte", com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada, distribuídas em 25 (vinte e cinco) horas em atividades de regência de classe e 15 (quinze) horas em coordenação pedagógica, totalizando 1.040 (um mil e quarenta) horas semanais, por meio de processo individual, devidamente autuado, instruído e analisado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEDF e deferido pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal para o desenvolvimento das atividades, exclusivamente, conforme Plano de Trabalho aprovado. O remanejamento dos professores de Educação Básica para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal respeitará o disposto na Portaria nº 275 - SEEDF, de 22 de setembro de 2020;
III – colocar à disposição da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, 4 (quatro) coordenadores pedagógicos, indicados em processo seletivo específico, integrantes do quadro de efetivo e estáveis, para atuarem no "Programa Escola de Esporte", com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada, totalizando 160 (cento e sessenta) horas semanais, a partir da publicação de Portaria que instituirá o Comitê Gestor;
IV – responsabilizar-se, por meio dos representantes no Comitê Gestor, pelo acompanhamento, controle e pela avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores disponibilizados ou por quem os substituir;
V – garantir a substituição de professores de Educação Física, em casos de aposentadorias; e
VI – assegurar, a partir da publicação desta Portaria Conjunta, a permanência dos professores até o final do ano letivo de 2022.
Art. 6º São competências comuns às Secretarias:
I – planejar, organizar, executar e avaliar, por meio do Comitê Gestor, as ações relacionadas ao esporte educacional a serem desenvolvidas no "Programa Escola de Esporte";
II – divulgar durante o ano letivo as programações esportivas elaboradas em conjunto pelas Secretarias, por intermédio das respectivas Assessorias de Comunicação;
III – reparar os danos que durante eventos promovidos pelos partícipes venham a ser causados nas instalações utilizadas, desde que sejam comprovados pelos responsáveis das duas Secretarias presentes, por ocasião das ocorrências;
IV – coordenar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar, de forma periódica, as atividades desenvolvidas;
V – zelar pelo fiel cumprimento da carga horária dos professores disponibilizados em razão desta Portaria Conjunta, que deverá ser 5 (cinco) horas diárias de regência em 5 (cinco) dias da semana (segundas a sextas-feiras) e 3 (três) horas diárias de coordenação (segundas a sextas-feiras);
VI – reunir-se, sempre que solicitadas, para tratar de assuntos relacionados ao objeto desta Portaria;
VII – fazer constar, na documentação referente aos professores disponibilizados pela SEEDF, Termo de Compromisso com relação ao cumprimento das normas contidas nesta Portaria Conjunta, com a devida assinatura; e
VIII – garantir o livre acesso dos órgãos de Controle Interno e Externo ao qual esteja subordinada a SEEDF, a qualquer tempo e lugar, aos registros de todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com esta Portaria Conjunta, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
Art. 7º Compete aos professores disponibilizados:
I – cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 25 (vinte e cinco) horas em atividades de regência de classe e 15 (quinze) horas em coordenação pedagógica, com atuação de acordo com o disposto no Plano de Trabalho aprovado;
II – respeitar a distribuição da carga horária dos professores disponibilizados conforme o disposto na Lei nº 5.105, de 2013, bem como seguir o contido no Plano de Trabalho;
III – entregar documentos, relatórios e/ou levantamentos, sempre que solicitado pela Diretoria de Educação Física e Desporto Escolar - DEFIDE, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito federal;
IV – participar de reuniões, seminários, eventos esportivos, coordenações pedagógicas e cursos de formação continuada, relacionados às atividades do "Programa Escola de Esporte";
V – complementar a carga horária, se for o caso, no "Programa Escola de Esporte", ou em uma Unidade Escolar da SEEDF, em conformidade com as necessidades e designações do setor competente;
VI – atuar no "Programa Escola de Esporte" até a vigência desta Portaria sendo que, após esse período, é vedada a permanência ou recondução, exceto por nova seleção em processo seletivo específico;
VII – assinar Termo de Compromisso, no qual manifestarão ciência e concordância às normas contidas nesta Portaria Conjunta;
VIII – ter assegurada a atividade pedagógica no contexto do "Programa Escola de Esporte", não sendo permitido, em qualquer hipótese, desvio de função, em desacordo com as atribuições assumidas pelos professores nos termos desta Portaria Conjunta; e
IX – submeter-se ao processo seletivo específico a ser realizado em 2021, para exercício nos anos letivos de 2021 e 2022.
Parágrafo Único. A partir da publicação desta Portaria Conjunta, será garantida a permanência dos professores que se encontrem na SELDF, até o final do ano letivo de 2022 e, após esse prazo, para que permaneça disponibilizado, deverá se submeter ao processo seletivo específico, a ser realizado nos termos do artigo 6, inciso II da Portaria.
Art. 8° A movimentação dos professores selecionados para atuarem no "Programa Escola de Esporte" ocorrerá, somente, após sua efetiva substituição em regência de classe.
Art. 9° No caso do professor selecionado não se adequar ao perfil profissional e à especificidade requerida para atuação com a modalidade definida e/ou não desempenhar suas funções em consonância com o atendimento, este poderá ser substituído por outro que tenha participado do processo seletivo específico, atendendo a ordem de classificação.
Parágrafo único. A substituição a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita, a qualquer tempo, desde que o relatório circunstanciado, apresentado pelo coordenador da atividade, seja submetido ao crivo do Comitê Gestor que decidirá, após garantido o contraditório e ampla defesa ao servidor, em articulação junto à Diretoria de Educação Física e Desporto Escolar-DEFIDE, da Subsecretaria de Educação Básica-SUBEB, e parecer da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta terá o prazo de vigência de 02 (dois) anos, podendo, de comum acordo, ser alterada ou prorrogada mediante reedição, bem como revogada, desde que um partícipe notifique o outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, respeitando tanto quanto possível, o término do ano letivo.
Art. 11. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ao final da vigência desta Portaria, deverá devolver de imediato o(s) servidor(es) da Carreira Magistério Público disponibilizado(s), que deverá(ão) apresentar-se na Gerência de Lotação e Movimentação - GLM, vinculada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEDF, para encaminhamento ao novo exercício.
Art. 12. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, Interina
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2021 p. 19, col. 2