SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 1 de 19/03/2021

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 3 de 05/09/2023

DECRETO Nº 33.708, DE 14 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a fixação de preços da Escola de Esporte da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal - SESP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º A matrícula por semestre na Escola de Esporte da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal será feita mediante o pagamento de taxa com os seguintes valores:

I - R$ 60,00 (sessenta reais) por modalidade esportiva para crianças de 06 a 17 anos de idade;

II - R$ 80,00 (oitenta reais) por modalidade esportiva para adultos com mais de 18 anos.

Art. 2º Será concedida isenção:

I - ao aluno com deficiência;

II - ao aluno da terceira idade (mais de 60 anos);

III - ao estudante da rede pública do ensino regular: educação infantil e ensino fundamental e médio do Distrito Federal;

IV - ao aluno integrante de uma das Equipes da SESP na faixa etária de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos; e

V - ao aluno hipossuficiente.

§1º O aluno deverá apresentar um documento comprobatório a incluí-lo em um dos cinco primeiros incisos do caput deste artigo.

§2º O aluno da equipe deverá comprovar semestralmente a participação em competições esportivas pela Secretaria de Estado de Esporte para ter direito à isenção.

§3º Poderá ser concedida isenção, em caráter excepcional, da taxa de semestralidade mediante autorização expressa do Secretário de Estado de Esporte de Distrito Federal.

§4º As isenções de caráter excepcional não poderão exceder o total de 10 (dez) por cento das vagas destinadas a cada semestre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 33.449, de 23 de dezembro de 2011, bem como as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 15/06/2012 p. 1, col. 2