SINJ-DF

DECRETO N° 11.835.DE 19 DE SETEMBRO DE 1989

Altera dispositivo do Decreto n° 11.018, de 26 de fevereiro de 1988, que estabelece medidas para contenção de gastos públicos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Artigo 1° - O "caput" do artigo 26 do Decreto n° 11,018, de 26 de fevereiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 26 - Os Conselhos Fiscais e as Juntas de Controle das entidades do Distrito Federal, serão integrados, obrigatoriamente, por representantes indicados pelo Secretário do Governo, pelo Secretário de Finanças e pelo Procurador-Geral, ressalvandose a indicação de um representante da União para a NOVACAP e TERRACAP".

Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1989.

101° de República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELSIUS ANTONIO LODDER

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

CELIO AFONSO DE ALMEIDA

(Republicado por haver saído com incorreção no DODF de 20.09.89 Pag. 03)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 20/09/1989 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 21/09/1989 p. 3, col. 2