SINJ-DF

LEI Nº 7.014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências; e a Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 19-A, caput,do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19-A. Fica concedido desconto de 10% sobre o valor do IPTU ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única.

Art. 2º O art. 3º, § 4º, da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º Fica concedido desconto de 10% sobre o valor do IPVA aos contribuintes que efetuarem o pagamento do referido imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única, desde que não conste débito em exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 21 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2021 p. 3, col. 1